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Parágrafo I – É uma Entidade de representação sindical com base estadual, que poderá instituir subsedes a nível regional e municipal, cuja criação dependerá de aprovação em Assembleia nos termos deste Estatuto;
Parágrafo II – É uma Entidade sem fins lucrativos, inexistindo, portanto, distribuição de lucros ou dividendos aos associados e participantes;
Parágrafo III – É uma Entidade autônoma em relação aos partidos políticos, credos, instituições religiosas e ao Estado.
Parágrafo IV – É uma entidade com duração por tempo indeterminado.
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Estamos buscando nos organizar para voltar a ter uma estrutura física para acolher os (as) psicólogos (as), em breve isto será possível. Mas enquanto isto não acontece faça uso das nossas redes sociais,